domingo, 20 de fevereiro de 2011

AÇÃO POPULAR

Escrevi um artigo sobre  AÇÃO POPULAR. 

Lendo-o, muitas pessoas me escrevem querendo saber se esse ou aquele caso de mal uso do dinheiro público pode ser atacado  via Ação Popular.

Entre "as consultas"  nenhuma era o caso. A lei diz claramente qual é o fim que tem (Lei 4.717/65).

É  bom ver que a cidadania se agiganta. Entretanto seu poder não é ilimitado. As pessoas podem recorrer  ao Ministério Público, cujas atribuições (ditadas pelo art. 127 da Constituição) dizem que  D.E V E   agir.

Entre outros o artigo pode ser lido em:  jus2.uol.com.br/doutrina/lista.asp?assunto=827.